Triângulo das bermudas, Ana Luísa Rocha Gonçalves, que assina o pedido de habeas corpus, integra o escritório Ubaldo Barbosa Advogados, pertencente a Eduardo Ubaldo Barbosa, que até recentemente assessorava Marco Aurélio no tribunal

O narcotraficante internacional André do Rap, foragido após ter a soltura autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, é cliente de uma advogada que tem como sócio um ex-assessor do magistrado.

advogada que faz o meio de campo, com grande montante de argumentação
Ana Luísa Rocha Gonçalves, que assina o pedido de habeas corpus, integra o escritório Ubaldo Barbosa Advogados, pertencente a Eduardo Ubaldo Barbosa, que até recentemente assessorava Marco Aurélio no tribunal. A informação foi antecipada pela revista eletrônica Crusoé.
André do Rap é um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e foi solto no sábado por decisão de Marco Aurélio. O ministro se valeu de uma regra nova na legislação brasileira, que permite a anulação de prisões preventivas quando, após um prazo de 90 dias, a renovação delas não for solicitada.
O presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu, porém, a liminar concedida por Marco Aurélio, apontando a alta periculosidade do réu, condenado em duas instâncias. O plenário da Corte vai julgar nesta quarta-feira, 14, se mantém a decisão de Fux. Mas o traficante, no momento, já não se encontra ao alcance da justiça: está foragido.
O narcotraficante internacional André do Rap, foragido após ter a soltura autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, é cliente de uma advogada que tem como sócio um ex-assessor do magistrado.

Ana Luísa Rocha Gonçalves, que assina o pedido de habeas corpus, integra o escritório Ubaldo Barbosa Advogados, pertencente a Eduardo Ubaldo Barbosa, que até recentemente assessorava Marco Aurélio no tribunal. A informação foi antecipada pela revista eletrônica Crusoé.
André do Rap é um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e foi solto no sábado por decisão de Marco Aurélio. O ministro se valeu de uma regra nova na legislação brasileira, que permite a anulação de prisões preventivas quando, após um prazo de 90 dias, a renovação delas não for solicitada.
O presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu, porém, a liminar concedida por Marco Aurélio, apontando a alta periculosidade do réu, condenado em duas instâncias. O plenário da Corte vai julgar nesta quarta-feira, 14, se mantém a decisão de Fux. Mas o traficante, no momento, já não se encontra ao alcance da justiça: está foragido.