Seguindo as orientações mantém comércio fechado em Rio Preto
Prefeito assinou novo decreto estendendo o prazo de isolamento após decisão anunciada pelo governador João Doria, e acompanhando o entendimento internacional, conforme demonstrado pelo governador
Seguindo a decisão anunciada nesta segunda-feira, 6, pelo governador João Doria (PSDB), o prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), manterá o isolamento social na cidade até o dia 22 de abril.
“O isolamento social é apontado pelas autoridades de saúde nacionais e estrangeiras como a estratégia correta para conter a proliferação do coronavírus entre nós e salvar vidas”, disse o prefeito Edinho Araújo.
O isolamento é importante para que todo o sistema médico esteja preparado, para receber a demanda, e da mesma forma promover a segurança de todos que estão na linha de frente para atender as pessoas infectadas, com segurança total.
Um novo decreto será publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 7, estendendo o prazo para o fechamento do comércio.
Segundo o secretário municipal de Saúde, Aldenis Borim, a curva de casos suspeitos e confirmados em nosso município é ascendente, com duas mortes confirmadas.
Leia o decreto na íntegra:
“DECRETO Nº 18.581
DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Altera o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 18.571, de 24 março de 2020.
PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 64, itens VI e XXXVI da Lei Orgânica do Município
D E C R E T A:
Art. 1º – É estendido até 22 de abril o prazo fixado no caput do artigo 4º do Decreto nº 18.571, de 24 de março de 2020.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Lotf João Bassit”, 06 de abril de 2020, 168º Ano de Fundação e 126º Ano de Emancipação Política de São José do Rio Preto.
PREFEITO EDINHO ARAÚJO
DR. ALDENIS BORIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
LUIS ROBERTO THIESI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADILSON VEDRONI
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado no Livro de Decretos e, em seguida publicado por afixação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local.”